Seguro garantia
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O Seguro Garantia tem como objetivo assegurar o cumprimento integral de contratos privados, públicos ou de licitações nos prazos e custos previstos.
Criado a partir da Lei 11.382/06, o Seguro Garantia tem como finalidade reduzir o risco de contratos, através dele o segurado tem a garantia de que obterá uma indenização caso determinada condição contratual não seja cumprida.
O seguro é utilizado em dezenas de situações, sendo as mais comuns as garantias para licitações, as garantias contratuais e as garantias para ações judiciais. A contratação do produto é simples e o seu custo é baixo, quando comparado a produtos similares, como as fianças bancárias.

Modalidades
O Seguro Garantia pode ser contratado nas seguintes modalidades:

Adiantamento de Pagamento
O seguro garante os adiantamentos de pagamentos liberados pelo contratante para o tomador (responsável pela construção, ou fornecimento de bens, ou pela prestação.

Aduaneira
O Seguro Aduaneiro garante à Receita Federal o pagamento de tributos. O seguro pode ser utilizado em garantia a operações de importação, ou como garantia para lojas francas de fronteira.

Compra e Venda de Energia
O Seguro Garantia de Compra e Venda de Energia é um produto desenvolvido para proporcionar segurança ao contrato de compra e venda de energia, oferecendo uma opção mais econômica

Contratual
Seguro que garante a execução de um contrato integralmente. É amplamente utilizado para garantir licitações e contratos privados. Também é chamado de seguro performance bond.

Estendida
O Seguro Garantia Estendida tem como objetivo propiciar ao Segurado, facultativamente e mediante o pagamento de prêmio, a extensão temporal da garantia do fornecedor.

Executante
Seguro que garante a execução de um contrato integralmente. É amplamente utilizado para garantir licitações e contratos privados. Também é chamado de seguro performance bond.

Financeira
O Seguro Garantia Financeira é uma solução desenvolvida por seguradoras com a finalidade de garantir a determinada parte de um contrato o pagamento de uma obrigação.

Imobiliária
O Seguro Imobiliário garante a conclusão da obra ou a devolução dos recursos, isto é, assegura a entrega da unidade adquirida ou a devolução das prestações pagas pelo adquirente.

Licitação
Também denominado seguro da proposta, ou seguro de participação, o seguro garantia do licitante garante que o tomador vencedor do certame manterá sua proposta.

Judicial
O Seguro Garantia Judicial assegura que os débitos judiciais, isto é, a indenização em um processo, seja paga à parte vencedora do processo.

Perfeito Funcionamento
O seguro garantia de perfeito funcionamento garante os prejuízos causados por alteração na qualidade ou especificações da construção, do bem ou do serviço contratados.
Estrutura do Seguro
Segurado
É o potencial credor da obrigação, ou seja, a empresa privada, ou órgão público que detêm potencial direito sobre o Tomador. O Segurado
é o beneficiário da apólice.
Tomador
É quem contrata o seguro que irá garantir ao segurado o cumprimento das obrigações assumidas em um determinado contrato. É o responsável pelo pagamento do prêmio (custo do seguro).
Seguradora
É a empresa devidamente autorizada pela SUSEP a emitir apólices para garantir as obrigações de um tomador em um determinado contrato.