Plano de saúde familiar

Está procurando plano de saúde familiar? Isso significa que você é uma pessoa consciente e cuidadosa com a sua saúde e de seus familiares. As pessoas mais preventivas sabem que é um pouco arriscado depender do atendimento demorado do SUS, não é mesmo?

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O que é plano de saúde familiar

O Plano de Saúde familiar é uma modalidade de convênio médico direcionada a pessoas físicas em geral, na faixa etária entre 0 a 64 anos. O convênio médico familiar oferece muitas vantagens, mas a principal delas é a possibilidade de contratar um convênio médico sem exigência de CNPJ. Existem, ainda, muitas dúvidas que giram sobre o tipo de convênio médico familiar. Por isso, reunimos as principais perguntas e respostas sobre a modalidade.

Porque contratar?

Se você não quer ficar mais dependente do atendimento precário do SUS, avalie a possibilidade de contratar um plano de saúde para pessoas físicas com acesso rápido a uma rede de assistência médica de qualidade. Com uma assistência médica privada, você evita as longas filas para consultas e a longa espera para exames e internações.

Para tratar problemas complexos de saúde, a qualidade e agilidade de atendimento faz toda a diferença.

Outro atrativo do plano familiar é a variedade de opções para todos os gostos e bolsos. Assim, você pode escolher plano familiar regionais com rede mais básica e preços mais em conta. Além de plano de saúde por adesão, com rede de atendimento mais ampla e serviços de reembolso e atendimento nacional.

Para tratar problemas complexos de saúde, a qualidade e agilidade de atendimento faz toda a diferença.

Como contratar?

Você pode contratar um convênio médico para pessoas físicas , por meio de plano de saúde regionais ou por adesão.

Os convênios regionais oferecem uma contratação mais simplificada, independentemente da sua profissão e formação escolar. Assim, apenas com um CPF você consegue se filiar a este plano. Outras duas características destes convênios são os preços mais acessíveis e uma rede de atendimento mais básica.

Já no plano familiar por adesão você conta com uma rede credenciada mais ampla e serviços de reembolso e atendimento nacional. Por outro lado, este plano é mais exigente em relação à adesão de novos usuários. Em muitos deles, a adesão somente será viabilizada se você estiver credenciado a um conselho de classe, como, por exemplo, engenheiros, administradores, economistas, arquitetos, etc… Em algumas situações, não haverá necessidade de registro, entretanto, será necessário a apresentação de certificado técnico ou de nível superior.

Quais as carências?

De uma forma geral, as carências para atendimento nos plano de saúde familiar obedecem aos seguintes prazos:

  • Atendimento de urgência e emergência 24 horas
  • Consultas e exames simples 30 dias
  • Exames complexos 60 a 180 dias
  • Internações 180 dias
  • Doenças pré-existentes 2 anos

É possível contratar um plano de saúde familiar com carência zero?

Adquirir convênio médico familiar com carência zero não é uma situação muito corriqueira. O mais normal é obter uma redução do prazo de carência (ou compra de carência) com base no seu tempo de permanência no plano de saúde anterior. Neste caso, quanto maior o tempo de permanência no plano anterior mais rapidamente você consegue ter acesso aos serviços médicos do novo convênio.

Entretanto, de uma forma geral, a carência zero não é estendida para doenças pré-existentes e parto, situações onde são adotadas respectivamente as carências de 2 anos e 300 dias.

Como são os reajustes nos plano de saúde para pessoa física?

Há dois tipos de reajustes que incidem sobre o plano para pessoas físicas: os reajustes anuais para cobrir o aumento de despesas médicas das operadoras e os reajustes por idade.

No caso de plano de saúde familiar tradicional, o reajuste anual é definido pela ANS (Agência nacional De Saúde Suplementar).

Já nos plano familiar por adesão, o reajuste anual é definido pelas administradoras de saúde. Neste cálculo é considerado a inflação de serviços médicos e o índice de sinistralidade do grupo.

Já os reajustes por idade ocorrem quando o usuário muda de faixa etária, conforme a seguir:

  • 0 a 18 anos
  • 19 a 23 anos
  • 24 a 28 anos
  • 29 a 33 anos
  • 34 a 38 anos
  • 39 a 43 anos
  • 44 a 48 anos
  • 49 a 53 anos
  • 54 a 58 anos
  • 59 anos


Vale lembrar que os reajustes por faixa etária somente podem ser aplicados até a idade de 59 anos. A partir dos 60 anos, não é permitido mais adotar este tipo de reajuste.

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