Plano de saúde familiar
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Está procurando plano de saúde familiar? Isso significa que você é uma pessoa consciente e cuidadosa com a sua saúde e de seus familiares. As pessoas mais preventivas sabem que é um pouco arriscado depender do atendimento demorado do SUS, não é mesmo?
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O que é plano de saúde familiar
O Plano de Saúde familiar é uma modalidade de convênio médico direcionada a pessoas físicas em geral, na faixa etária entre 0 a 64 anos. O convênio médico familiar oferece muitas vantagens, mas a principal delas é a possibilidade de contratar um convênio médico sem exigência de CNPJ. Existem, ainda, muitas dúvidas que giram sobre o tipo de convênio médico familiar. Por isso, reunimos as principais perguntas e respostas sobre a modalidade.
Porque contratar?
Se você não quer ficar mais dependente do atendimento precário do SUS, avalie a possibilidade de contratar um plano de saúde para pessoas físicas com acesso rápido a uma rede de assistência médica de qualidade. Com uma assistência médica privada, você evita as longas filas para consultas e a longa espera para exames e internações.
Para tratar problemas complexos de saúde, a qualidade e agilidade de atendimento faz toda a diferença.
Outro atrativo do plano familiar é a variedade de opções para todos os gostos e bolsos. Assim, você pode escolher plano familiar regionais com rede mais básica e preços mais em conta. Além de plano de saúde por adesão, com rede de atendimento mais ampla e serviços de reembolso e atendimento nacional.
Para tratar problemas complexos de saúde, a qualidade e agilidade de atendimento faz toda a diferença.
Como contratar?
Você pode contratar um convênio médico para pessoas físicas , por meio de plano de saúde regionais ou por adesão.
Os convênios regionais oferecem uma contratação mais simplificada, independentemente da sua profissão e formação escolar. Assim, apenas com um CPF você consegue se filiar a este plano. Outras duas características destes convênios são os preços mais acessíveis e uma rede de atendimento mais básica.
Já no plano familiar por adesão você conta com uma rede credenciada mais ampla e serviços de reembolso e atendimento nacional. Por outro lado, este plano é mais exigente em relação à adesão de novos usuários. Em muitos deles, a adesão somente será viabilizada se você estiver credenciado a um conselho de classe, como, por exemplo, engenheiros, administradores, economistas, arquitetos, etc… Em algumas situações, não haverá necessidade de registro, entretanto, será necessário a apresentação de certificado técnico ou de nível superior.
Quais as carências?
De uma forma geral, as carências para atendimento nos plano de saúde familiar obedecem aos seguintes prazos:
- Atendimento de urgência e emergência 24 horas
- Consultas e exames simples 30 dias
- Exames complexos 60 a 180 dias
- Internações 180 dias
- Doenças pré-existentes 2 anos
É possível contratar um plano de saúde familiar com carência zero?
Adquirir convênio médico familiar com carência zero não é uma situação muito corriqueira. O mais normal é obter uma redução do prazo de carência (ou compra de carência) com base no seu tempo de permanência no plano de saúde anterior. Neste caso, quanto maior o tempo de permanência no plano anterior mais rapidamente você consegue ter acesso aos serviços médicos do novo convênio.
Entretanto, de uma forma geral, a carência zero não é estendida para doenças pré-existentes e parto, situações onde são adotadas respectivamente as carências de 2 anos e 300 dias.
Como são os reajustes nos plano de saúde para pessoa física?
Há dois tipos de reajustes que incidem sobre o plano para pessoas físicas: os reajustes anuais para cobrir o aumento de despesas médicas das operadoras e os reajustes por idade.
No caso de plano de saúde familiar tradicional, o reajuste anual é definido pela ANS (Agência nacional De Saúde Suplementar).
Já nos plano familiar por adesão, o reajuste anual é definido pelas administradoras de saúde. Neste cálculo é considerado a inflação de serviços médicos e o índice de sinistralidade do grupo.
Já os reajustes por idade ocorrem quando o usuário muda de faixa etária, conforme a seguir:
- 0 a 18 anos
- 19 a 23 anos
- 24 a 28 anos
- 29 a 33 anos
- 34 a 38 anos
- 39 a 43 anos
- 44 a 48 anos
- 49 a 53 anos
- 54 a 58 anos
- 59 anos
Vale lembrar que os reajustes por faixa etária somente podem ser aplicados até a idade de 59 anos. A partir dos 60 anos, não é permitido mais adotar este tipo de reajuste.
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